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Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) entrou em vigor no dia 12 de abril de
2021 trazendo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das
mudanças estipuladas, que vem gerando dúvidas e debates entre os condutores, é
relacionada ao exame toxicológico.
Mesmo que o teste já fosse
obrigatório desde 2015, ainda não havia uma legislação para punir quem não
realizasse o exame dentro do tempo. No entanto, a partir de agora, o
descumprimento da lei gera uma multa de R$1467,35.
Desde o dia 12 de abril de
2021, muitas mudanças foram realizadas com a aprovação do novo Código de
Trânsito Brasileiro. Dentre elas, está a obrigatoriedade de realizar o exame
toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses).
Os motoristas habilitados nas
categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente,
realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
É aplicada uma infração
gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame
Toxicológico.
A janela de detecção do
exame, isto é, o seu período de abrangência, segue sendo de 90 dias anteriores
à coleta. E a obrigatoriedade de sua realização ocorre no processo de
habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitação, para
as categorias C, D e E.
Com o aumento da
validade da CNH, foi preciso ajustar a validade também do exame. Assim, o
Código passa a especificar que o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses, seja
realizado por motoristas com idades inferiores a 70 anos. No caso de motoristas
a partir de 70 anos, o toxicológico será realizado no ato de renovação da
carteira, a cada 3 anos.
Fonte: Estadão
