Confira o que muda no exame toxicológico para motoristas profissionais com a nova Lei de Trânsito

 

A Nova Lei de Trânsito (Lei nº 14.071/2020) entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021 trazendo uma série de alterações ao Código de Trânsito Brasileiro. Uma das mudanças estipuladas, que vem gerando dúvidas e debates entre os condutores, é relacionada ao exame toxicológico.

Mesmo que o teste já fosse obrigatório desde 2015, ainda não havia uma legislação para punir quem não realizasse o exame dentro do tempo. No entanto, a partir de agora, o descumprimento da lei gera uma multa de R$1467,35.

Desde o dia 12 de abril de 2021, muitas mudanças foram realizadas com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro. Dentre elas, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses).

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É aplicada uma infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico.

A janela de detecção do exame, isto é, o seu período de abrangência, segue sendo de 90 dias anteriores à coleta. E a obrigatoriedade de sua realização ocorre no processo de habilitação, na renovação da CNH e na mudança de categoria da habilitação, para as categorias C, D e E.

Com o aumento da validade da CNH, foi preciso ajustar a validade também do exame. Assim, o Código passa a especificar que o exame periódico, a cada 2 anos e 6 meses, seja realizado por motoristas com idades inferiores a 70 anos. No caso de motoristas a partir de 70 anos, o toxicológico será realizado no ato de renovação da carteira, a cada 3 anos.

Fonte: Estadão