A primeira parcela do 13º salário deve
ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. No
entanto, em 2025, a data limite cai em um domingo, dia da semana em que não há
compensação bancária, o que faz com que os empregadores tenham que antecipar os
depósitos para o dia útil anterior - no caso, a sexta-feira, 28 de
novembro.
Chamado oficialmente de
“Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela
Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada
tenham direito a um salário extra no final do ano.
Para quem trabalhou menos de
12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço - mas é preciso estar
atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o
funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.
Na primeira parcela, é pago
50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, sem descontos.
Já a segunda parcela, que
pode ser depositada até 20 de dezembro - que, neste ano, cai em um
sábado, o que fará com que a data limite do pagamento seja antecipada para a
sexta-feira, 19 de dezembro -, tem aplicação de descontos como
contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto
de Renda (IR).
Para calcular quanto vai
receber, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essa
informação está disponível na Carteira de
Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então,
multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados. Por último, é preciso
dividir esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º
salário.
O cálculo da segunda parcela
é mais complexo, porque envolve os descontos citados acima.
A lei prevê que o empregador
não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde
que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o
trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
As empresas podem ser
penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério
Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na
Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.
Fonte: Estadão