13º salário: quando cai a primeira parcela? Quanto você vai receber? Entenda

 

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. No entanto, em 2025, a data limite cai em um domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o que faz com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior - no caso, a sexta-feira, 28 de novembro.

Chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, o benefício foi instituído pela Lei Nº 4.090 de 1962 e garante que todos os trabalhadores com carteira assinada tenham direito a um salário extra no final do ano.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço - mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Na primeira parcela, é pago 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, sem descontos.

Já a segunda parcela, que pode ser depositada até 20 de dezembro - que, neste ano, cai em um sábado, o que fará com que a data limite do pagamento seja antecipada para a sexta-feira, 19 de dezembro -, tem aplicação de descontos como contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Imposto de Renda (IR).

Para calcular quanto vai receber, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essa informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados. Por último, é preciso dividir esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário.

O cálculo da segunda parcela é mais complexo, porque envolve os descontos citados acima.

A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Caso seja demitido sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

As empresas podem ser penalizadas por não pagarem o 13º salário nas datas corretas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.

Fonte: Estadão