A Justiça Eleitoral do Ceará
cassou os mandatos de três vereadores e dois suplentes da cidade de Limoeiro do
Norte (CE), após acatar uma denúncia de que os políticos distribuíram óculos de
grau e ofereceram consultas oftalmológicas em troca de votos. Os vereadores
eleitos Cabo Rubem e Lauro Machado (PL), e Professor Márcio (PT), e os
suplentes Lívia Meneses Maia (PSB), e Vileimar Ivo Maia, conhecido como Mazinho
Maia ou Mazinho da Net, (PSD), são apontados como beneficiários da prática de
abuso de poder econômico.
A sentença foi proferida pela
juíza Marília Ferreira de Souza Varella Barca, da 29ª Zona Eleitoral, na última
terça-feira (14\10), a partir de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo,
elaborada pelo Ministério Público (MP) estadual. Conforme a denúncia do MP, o
esquema ocorreria em parceria com uma ótica da cidade cearense, durante o
período eleitoral de 2024.
A investigação culminou com a
prisão em flagrante de Emanuela Marcia Silva de Sousa, que portava várias
armações de óculos, material de campanha e um caderno com nomes de eleitores e
dos candidatos. Além disso, a extração de dados dos celulares apreendidos
revelou diálogos com diversos eleitores que confirmaram as condutas dos
vereadores. A sentença também mencionou movimentações fiscais atípicas da ótica
envolvida, como o aumento expressivo de notas fiscais de entrada sem emissão
correspondente de saída durante o período eleitoral.
Em um dos diálogos, uma
eleitora confirma se receberá a armação de óculos caso o candidato apoiado não
fosse eleito. Em outra mensagem, uma eleitora oferece o próprio voto e também o
de sua filha. "Eu e ela não temos voto certo para ninguém. Se ele puder
ajudar nós duas dá certo". Uma terceira eleitora pede duas armações.
"Sim, estamos precisando de dois. Eu e meu esposo. Os votos são
garantidos", diz.
A sentença também revela
movimentações fiscais da ótica. "Um aumento astronômico nas vendas no mês
que antecede as eleições" sem emissão correspondente de saída durante o
período eleitoral, afirma o documento. "Em todas as notas emitidas há a
indicação do grau da lente, o que denota que as lentes foram adquiridas para um
cliente específico e não para estoque fixo da ótica", destaca a sentença.
Na ação, as defesas dos
citados sustentaram que não existe prova de envolvimento na entrega de óculos a eleitores em troca de apoio
político. Para a juíza, no entanto, ficou demonstrado "de maneira
bastante contundente a existência de um esquema articulado de distribuição
gratuita de consultas oftalmológicas e óculos de grau em troca de votos".
"Houve uma clara
tentativa de conferir uma aparência de licitude à aquisição dos óculos por meio
do fornecimento de recibos genéricos às testemunhas, para inúmeros pagamentos
em espécie", conclui, ao determinar a cassação dos mandatos e a anulação
dos votos obtidos. Com a decisão, os votos atribuídos aos candidatos impugnados
serão anulados, bem como calculados novos quocientes eleitoral e partidário,
mudando a composição da Câmara dos Vereadores.
Fonte: Portal Terra