A Justiça do Trabalho da
Bahia recebeu um pedido de indenização por danos morais protocolado por uma
trabalhadora de Salvador após ter seu pedido de licença-maternidade e
recebimento do salário-família para a sua boneca de silicone, popularmente
conhecida como bebê reborn, negado pela empresa em que trabalha. O valor total
da ação é de R$ 40 mil, incluindo o pedido de demissão indireta. A ação foi
ajuizada na terça-feira (27\5), no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(TRT-5).
A mulher é funcionária
de uma empresa do ramo imobiliário desde 2020, onde atua como recepcionista. Em
fevereiro deste ano, ela adquiriu a boneca, que considera uma filha e por quem
possui "profundo vínculo materno". Na ação, a defesa da funcionária
explica que a trabalhadora comunicou à empresa a sua "condição de
mãe" e solicitou a concessão de licença-maternidade, por 120 dias,
bem como o recebimento do salário-família.
"A empresa não
apenas indeferiu os pedidos sob o argumento de 'não ser mãe de verdade', como
passou a constranger a Reclamante diante de colegas, dizendo que 'precisava de
psiquiatra, não de benefício'", informa o documento. A defesa julga
que a empresa "cometeu falta grave, rompendo o dever de respeito e
boa-fé".
Fonte: Correio