A Assessoria Jurídica do
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) emitiu uma
orientação decisiva que deve provocar um impacto imediato nas administrações
municipais de todo o estado.
Por meio do Parecer nº
00802-26, o órgão fixou o entendimento de que a concessão de aposentadoria pelo
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue de forma automática o
vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública.
A manifestação da corte de
contas ocorreu após uma consulta formal encaminhada pela Prefeitura de Dário
Meira, que buscava esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de excluir esses
profissionais da folha de pagamento da edilidade.
O documento técnico emitido
pelo tribunal esclarece que as regras mudaram significativamente após a Reforma
da Previdência, consolidada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
De acordo com o novo
ordenamento jurídico, o servidor público que passar para a inatividade
utilizando o tempo de contribuição decorrente do exercício de seu cargo público
terá o seu vínculo funcional rompido de maneira automática com o município,
mesmo nos cenários em que a filiação previdenciária ocorra diretamente pelo
RGPS.
Para fundamentar o
posicionamento, a Assessoria Jurídica do TCM-BA invocou a jurisprudência
firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1150 de
repercussão geral.
O entendimento fixado pela
Suprema Corte do país ratifica que, nos casos em que a própria legislação local
do município estabelece a aposentadoria como uma das causas de vacância do
cargo público, torna-se juridicamente inviável a permanência do trabalhador na
mesma função, sendo obrigatória a aprovação em um novo concurso público caso
ele deseje retornar aos quadros da administração.
Fonte: Verdinho
