TCM-BA determina rompimento automático de vínculo de servidores municipais após aposentadoria

 

A Assessoria Jurídica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) emitiu uma orientação decisiva que deve provocar um impacto imediato nas administrações municipais de todo o estado.

Por meio do Parecer nº 00802-26, o órgão fixou o entendimento de que a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) extingue de forma automática o vínculo do servidor estatutário com a Administração Pública.

A manifestação da corte de contas ocorreu após uma consulta formal encaminhada pela Prefeitura de Dário Meira, que buscava esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de excluir esses profissionais da folha de pagamento da edilidade.

O documento técnico emitido pelo tribunal esclarece que as regras mudaram significativamente após a Reforma da Previdência, consolidada pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

De acordo com o novo ordenamento jurídico, o servidor público que passar para a inatividade utilizando o tempo de contribuição decorrente do exercício de seu cargo público terá o seu vínculo funcional rompido de maneira automática com o município, mesmo nos cenários em que a filiação previdenciária ocorra diretamente pelo RGPS.

Para fundamentar o posicionamento, a Assessoria Jurídica do TCM-BA invocou a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1150 de repercussão geral.

O entendimento fixado pela Suprema Corte do país ratifica que, nos casos em que a própria legislação local do município estabelece a aposentadoria como uma das causas de vacância do cargo público, torna-se juridicamente inviável a permanência do trabalhador na mesma função, sendo obrigatória a aprovação em um novo concurso público caso ele deseje retornar aos quadros da administração.

Fonte: Verdinho