O ex-prefeito do município
baiano de Palmeiras, Carlos Alberto da Silva Lopes, foi condenado pelo Poder
Judiciário a ressarcir os cofres públicos em um montante superior a R$ 1,5
milhão. A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público
do Estado da Bahia (MP-BA), que demonstrou a participação do antigo gestor em
um esquema de desvio sistemático de verbas por meio de fraudes documentais.
O ex-prefeito faleceu em
dezembro do ano passado, ocasião em que a prefeitura local chegou a decretar
três dias de luto oficial na cidade localizada na Chapada Diamantina.
As irregularidades e os
desvios financeiros foram executados entre os anos de 2002 e 2003, período em
que Carlos Alberto estava à frente do Executivo municipal. O esquema criminoso
consistia na utilização de notas fiscais clonadas e adulteradas para dar uma
aparência de legalidade a pagamentos de serviços e produtos nunca entregues.
A fraude envolvia falsas
aquisições de medicamentos, insumos hospitalares e materiais elétricos que
constavam nos balancetes da prefeitura, mas cujas empresas fornecedoras
confirmaram em depoimento que jamais realizaram tais transações com o
município.
A auditoria nos processos de
pagamento revelou distorções alarmantes no uso dos documentos fiscais. Em um
dos episódios mais emblemáticos citados no processo, uma nota fiscal
apresentada pela gestão no valor de R$ 14.990,00 era, na verdade, a cópia clonada
de uma venda original de apenas R$ 13,80 que havia sido emitida para um
consumidor comum e totalmente alheio à administração pública.
O Ministério Público também
identificou fraudes de identidade em documentos atribuídos a outras firmas e a
simulação deliberada de processos licitatórios com o único objetivo de encobrir
o desvio do dinheiro público.
Como o falecimento de Carlos
Alberto ocorreu em dezembro e a certidão de óbito ainda não havia sido anexada
aos autos até o julgamento, a condenação foi publicada em seu nome.
O Ministério Público
esclareceu que, com a morte do réu, extinguem-se as sanções de natureza pessoal
previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tais como a suspensão dos
direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.
No entanto, a obrigação de
reparar o dano financeiro causado ao erário permanece válida e a cobrança de R$
1,5 milhão poderá ser executada diretamente sobre o patrimônio e os bens
deixados pelo ex-gestor, recaindo sobre os seus herdeiros até o limite do valor
da herança transmitida.
Fonte: Verdinho
