Após a vitória nas urnas de Luiz Inácio Lula da
Silva (PT), começaram a circular notícias nas redes sociais que o futuro
governo iria taxar o Pix. No entanto, as informações são falsas pois, até o
momento, não há nenhum indicativo de que isso será feito ou proposta nesse
sentido. Além disso, nenhum membro da chapa eleita anunciou que se pretende
cobrar tarifas de transferências via Pix.
O que já existe, no entanto, são modalidades nas
quais o Pix já é tarifado, conforme regulamentação do Banco Central,
responsável pelo meio de pagamento, principalmente no caso de pessoas jurídicas.
De acordo com o Banco Central, as pessoas físicas
são isentas de cobrança de tarifas para fazer ou receber um pix.
No entanto, ao realizar um pix, quando utilizado o
canal de atendimento presencial ou pessoal da instituição, inclusive por
telefone, nas situações em que estiverem disponíveis meios eletrônicos; e ao
receber um pix, em contrapartida a vendas comerciais, nos seguintes
casos:
- Recebimento de mais de 30 Pix por mês, via
inserção manual, chave Pix, QR Estático ou serviço de iniciação de transação de
pagamento, quando o participante possui todas as informações do usuário
recebedor (a cobrança só pode ser feita a partir do 31º Pix recebido);
- Recebimento com QR Code dinâmico; recebimento com
QR Code de um pagador pessoa jurídica; recebimento em conta definida em
contrato como de uso exclusivo para fins comerciais.
Ainda de acordo com o Banco Central, são aplicados
aos MEIs (microempreendedores individuais) e empresários individuais as mesmas
regras de pessoas físicas. Por sua vez, aplicam-se à Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada (EIRELI) as regras de pessoa jurídica.
Pessoas
jurídicas não são isentas de tarifas no Pix
Segundo a autoridade monetária, no caso de pessoa
jurídica, a instituição financeira detentora da conta do cliente pode cobrar
tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades
de transferência e de compra.
Funciona de forma parecida como com as maquininhas
de cartões. Os lojistas pagam pelo credenciamento, ou seja, pela prestação de
serviço pela empresa das "maquininhas". No caso do Pix, o serviço é
prestado por instituições financeiras ou de pagamentos.
As taxas do Pix são definidas pelas próprias
instituições financeiras, e a cobrança pode ser por um preço fixo por operação
ou um percentual sobre o valor. Além disso, é facultada ao banco a cobrança de
tarifa pela prestação do serviço de iniciação de transação de pagamento, que é
quando o usuário autoriza a operação em uma instituição diferente daquela onde
possui conta.
Fonte: bpmoney