A Diretoria do Tribunal de Ética e
Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - seção da Bahia (OAB-BA) emitiu
uma nota proibindo que advogados criem canais ou utilizem plataformas de
consultas para dúvidas sobre a Covid-19, que se configurem como captação
indevida de clientela ou mercantilização da profissão.
A
norma faz parte de uma nota técnica orientando a conduta profissional da
advocacia durante o período de isolamento social decorrente da pandemia do
coronavírus. O parecer alinha que a publicidade profissional deve obedecer
caráter meramente informativo.
Ficou
vedado ao advogado e advogada, em suas manifestações na imprensa, em informes,
comunicados, redes sociais e demais meios de comunicação físicos, virtuais ou
digitais, a exemplo de Youtube, Instagram e Facebook, vídeos, dentre outros,
realizar oferta de serviços, remunerado ou gratuito, de consultoria ou assessoria
jurídica, buscar a autopromoção, indicar seu nome para eventual demanda,
promover a captação indevida de clientela, devendo abster-se de dar entrevistas
com habitualidade, ainda que se trate de tema de interesse público.