'Saidinha do Dia dos Namorados': presos com bom comportamento estão em casa


Dezenas de presos já devem estar em casa, na cidade de Itabuna, no sul baiano.  O diretor-adjunto do Conjunto Penal de Itabuna, Bernardo Cerqueira Dutra, informou que a saída dos presos para o dia dos namorados não existe. O fato é que alguns internos que tinham o direito a sair durante a saída do dia das mães, não saíram, e agora serão liberados, independente da data. O diretor deixou claro que os presos que recebem esse benefício são avaliados periodicamente e que é preciso ter bom comportamento para conseguir tal benefício.

Entenda como funciona

As saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.

Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semi-aberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido, sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.


Por Verdinho