Dezenas
de presos já devem estar em casa, na cidade de Itabuna, no sul baiano. O diretor-adjunto do Conjunto Penal de
Itabuna, Bernardo Cerqueira Dutra, informou que a saída dos presos para o dia
dos namorados não existe. O fato é que alguns internos que tinham o direito a
sair durante a saída do dia das mães, não saíram, e agora serão liberados,
independente da data. O diretor deixou claro que os presos que recebem esse
benefício são avaliados periodicamente e que é preciso ter bom comportamento
para conseguir tal benefício.
Entenda como funciona
As
saídas temporárias ou saidões, como conhecidos popularmente, estão
fundamentados na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela
estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como
Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares.
Nos
dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma
portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída
temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao
estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O
benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da
atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de
responsabilidade e disciplina do reeducando.
É
concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime
semi-aberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para
saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido,
sendo que neste caso é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída
especial nos últimos 12 meses.
Por
Verdinho