Uma mulher deixou o país
durante licença com repouso domiciliar, foi dispensada e a Justiça concluiu que
a conduta violou a condição da licença e justificou o fim do contrato. Licença
médica costuma ser vista como um período de recuperação, com regras claras
sobre repouso.
Quando o documento determina
repouso domiciliar, ele não fala apenas de tempo, ele define também o lugar
onde a pessoa deve ficar. Em Talca, no Chile, um processo trabalhista colocou
essa regra no centro das discussões.
A trabalhadora estava
afastada com licenças sucessivas, com repouso total e indicação de repouso em
domicílio, mas viajou a Aruba, no Caribe, durante um dos períodos.
O que a sentença reconheceu
como fato
O tribunal considerou
comprovado que havia licenças médicas contínuas, com repouso laboral total.
Também ficou definido que o local indicado para o repouso era o domicílio na
comuna de San Clemente.
Mesmo com essa indicação
expressa, a trabalhadora saiu do país e foi a Aruba. A Justiça tratou o
deslocamento como descumprimento das condições estabelecidas nas licenças, pois
o repouso deveria ocorrer no endereço indicado.
Com essa base, o Juzgado de
Letras del Trabajo de Talca rejeitou a demanda, que incluía pedido de despedida
injusta, dano moral e cobrança de prestações. A decisão ainda fixou custas no
processo.
Fonte: Correio
