Mulher é demitida após viajar ao exterior durante licença médica; tribunal concluiu que a conduta violou a condição da licença

 

Uma mulher deixou o país durante licença com repouso domiciliar, foi dispensada e a Justiça concluiu que a conduta violou a condição da licença e justificou o fim do contrato. Licença médica costuma ser vista como um período de recuperação, com regras claras sobre repouso.

Quando o documento determina repouso domiciliar, ele não fala apenas de tempo, ele define também o lugar onde a pessoa deve ficar. Em Talca, no Chile, um processo trabalhista colocou essa regra no centro das discussões.

A trabalhadora estava afastada com licenças sucessivas, com repouso total e indicação de repouso em domicílio, mas viajou a Aruba, no Caribe, durante um dos períodos.

O que a sentença reconheceu como fato

O tribunal considerou comprovado que havia licenças médicas contínuas, com repouso laboral total. Também ficou definido que o local indicado para o repouso era o domicílio na comuna de San Clemente.

Mesmo com essa indicação expressa, a trabalhadora saiu do país e foi a Aruba. A Justiça tratou o deslocamento como descumprimento das condições estabelecidas nas licenças, pois o repouso deveria ocorrer no endereço indicado.

Com essa base, o Juzgado de Letras del Trabajo de Talca rejeitou a demanda, que incluía pedido de despedida injusta, dano moral e cobrança de prestações. A decisão ainda fixou custas no processo.

Fonte: Correio