Após mais de sete anos de
espera, dor e angústia, o sentimento de justiça finalmente prevaleceu para uma
família de Teixeira de Freitas, município localizado no Extremo Sul da Bahia.
Em uma sessão do Tribunal do Júri que se estendeu por mais de 10 horas, na
terça-feira (27/10), Tiago Souto Jesus foi condenado a 28 anos, 8 meses e 20
dias de reclusão, em regime inicial fechado, por duas tentativas de homicídio
triplamente qualificado contra sua ex-sogra, Grassimone Virgulino Silva,
conhecida como "Mone", e sua ex-cunhada, Joice Silva Soares.
Relembre o crime: extrema
crueldade e mutilação
O bárbaro crime ocorreu na
noite de 2 de março de 2019, no bairro São Lourenço. Pouco tempo após Mone
(então com 42 anos) e sua filha Joice (com 23) registrarem uma ocorrência
policial por ameaças e vandalismo cometidos por Tiago, o acusado invadiu a
residência de um familiar onde as duas estavam e desferiu uma sequência brutal
de golpes de facão contra elas.
O ataque foi marcado por um
requinte de crueldade indescritível, acompanhado por um comparsa, identificado
como Ernande, o "Coelho”, que inclusive filmou a agressão enquanto as
vítimas eram esfaqueadas na cabeça, rosto, braços e costas, além de sofrerem
chutes e socos.
A gravidade das lesões sofridas por Grassimone exigiu a amputação traumática de um dos seus braços, além de deixar profundas deformidades permanentes em seu corpo e cicatrizes psicológicas que transformaram completamente sua rotina. Joice também sobreviveu por milagre após passar por procedimentos cirúrgicos de emergência no Hospital Municipal de Teixeira de Freitas (HMTF).
A fuga e a prisão no Espírito Santo
Logo após o ataque, Tiago
fugiu e permaneceu foragido por mais de quatro anos. Sua fuga terminou apenas
em 4 de maio de 2023, quando foi interceptado pelo Grupo de Patrulhamento
Tático da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101, em Serra (ES). Ao tentar
se passar por seu irmão para enganar os agentes, o acusado teve sua verdadeira
identidade confirmada e foi preso em cumprimento ao mandado de prisão expedido
pela 1ª Vara do Júri de Teixeira de Freitas.
O julgamento e a sentença
No plenário do Tribunal do
Júri, na terça-feira, o Conselho de Sentença acatou integralmente as teses da
acusação. O réu foi enquadrado no Artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VI,
combinado com o Artigo 14, inciso II, por duas vezes, em concurso material de
crimes (Artigo 69 do Código Penal).
O juiz presidente da sessão
leu a sentença que fixou a pena superior a 28 anos em regime fechado e
determinou a expedição imediata da guia de execução provisória da pena,
encaminhando o caso ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Fonte: Liberdadenews


