A Federação Brasileira de
Bancos (Febraban) emitiu um alerta a todo o público brasileiro acerca de
fraudes que utilizam o QR Code, método de pagamento cada vez mais difundido no
país. A prática consiste na adulteração ou na criação de códigos falsos para
desviar recursos para contas controladas por quadrilhas.
Antes de concluir qualquer
pagamento por QR Code, é fundamental conferir os dados exibidos pelo aplicativo
da instituição financeira, principalmente o nome do recebedor e o valor da
transação. Essa simples verificação pode revelar uma adulteração antes que o
dinheiro seja transferido.
Nos ambientes presenciais, os
criminosos costumam sobrepor adesivos com QR Codes falsos sobre os códigos
legítimos de bares, restaurantes, feiras, estacionamentos e demais pontos
comerciais. Ao ler o código adulterado, o consumidor acredita estar pagando ao
estabelecimento, mas o valor é encaminhado diretamente aos fraudadores.
A fraude também pode ocorrer
em boletos impressos, quando o código original é substituído por um QR Code
fraudulento. Em ambientes físicos, o consumidor também deve observar o próprio
código antes da leitura e desconfiar de adesivos sobrepostos ou sinais de
alteração.
Na internet, a tática se
manifesta em sites falsos que reproduzem a aparência de lojas conhecidas,
induzindo o usuário a inserir dados de pagamento em páginas enganosas. Por
isso, a Febraban recomenda que as compras sejam realizadas exclusivamente nos
sites oficiais das marcas e que se verifique cuidadosamente o endereço
eletrônico antes de iniciar a transação. Evite também comprar a partir de links
divulgados em redes sociais ou recebidos por mensagens.
Para minimizar o risco, o
consumidor deve, antes de efetuar o pagamento, conferir no aplicativo bancário
o nome do recebedor e o valor da operação, observar eventuais sinais de
adulteração nos códigos presenciais, checar o endereço dos sites e desconfiar
de ofertas excessivamente vantajosas ou de solicitações que criem urgência para
pagamento imediato.
Caso os dados apresentados
não correspondam ao estabelecimento ou à compra pretendida, a transação deve
ser interrompida.
Fonte: R7
