O Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia (TJBA) manteve a condenação do advogado Hilther Oliveira
Medeiros (OAB/BA 30.572) pelo crime de importunação sexual contra sua própria
enteada, de 17 anos à época dos fatos. A decisão foi proferida à unanimidade pela
Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal em 15 de setembro de 2026, sob
relatoria da desembargadora Rita de Cássia Machado Magalhães.
O processo é oriundo da 2ª
Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas. De acordo com a denúncia do
Ministério Público da Bahia (MP-BA), os atos de importunação sexual ocorreram
na residência da família nos dias 11 de julho e 14 de agosto de 2020. Em ambas
as ocasiões, o réu abordou a jovem por trás na cozinha da casa, usando o
pretexto de ajustar a alça de seu sutiã para tocar e apalpar seus seios sem
consentimento.
Conforme constatação
investigativa, as agressões causaram abalo psicológico e mudanças severas de
comportamento na adolescente, que passou a se isolar no quarto para evitar o
acusado. Após o segundo episódio, a jovem relatou as ocorrências à mãe e à avó.
Diante dos fatos, a genitora rompeu o relacionamento e deixou a residência com
as filhas.
O parecer psicossocial
integrante dos autos confirmou o elevado grau de ansiedade e o abalo emocional
vivenciados pela vítima. Durante a instrução processual, a adolescente reiterou
os depoimentos, cujas declarações foram consideradas coesas e harmônicas com as
provas testemunhais prestadas por seus familiares. A Turma julgadora ressaltou
que crimes contra a dignidade sexual costumam ser praticados na clandestinidade
e, dada a efemeridade do toque, não deixam vestígios físicos permanentes,
conferindo especial relevância probatória à palavra da vítima.
Atuando em causa própria, o
réu recorreu da sentença pleiteando a absolvição. A defesa sustentou a ausência
de dolo específico e de laudos periciais, além de destacar o pedido de
revogação de medida protetiva formulado posteriormente pela mãe da jovem. No
entanto, o Tribunal rejeitou as teses defensivas e ressaltou que a conduta não
se confunde com atos de afeto. Ademais, por se tratar de ação penal pública
incondicionada, o pedido materno de revogação da medida protetiva não afasta a
responsabilidade penal reconhecida.
Apesar de negar o pedido de
absolvição, o TJBA readequou, de ofício, o cálculo da dosimetria fixado em
primeira instância. Os desembargadores identificaram bis in idem na valoração
da pena-base quanto ao ambiente doméstico e reduziram a fração do crime continuado,
uma vez que a instrução delimitou pontualmente a ocorrência de dois episódios
autônomos.
Com a adequação do cálculo, a
pena do advogado foi redimensionada de 3 anos e 4 meses para 1 ano, 4 meses e
10 dias de reclusão. Foram mantidos o regime inicial semiaberto e a
impossibilidade de substituição por penas restritivas de direitos ou concessão
de sursis.
A condenação fundamentou-se
no artigo 215-A (importunação sexual) c/c artigo 71 (continuidade delitiva) e
artigo 226, II (praticado por padrasto), do Código Penal.
O processo tramita sob
segredo de justiça para preservar a identidade da vítima. O acórdão não indica
o trânsito em julgado da decisão. O espaço permanece aberto para manifestação
da defesa do citador.
Fonte: Liberdadenews
