As novas regras do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, motos elétricas leves e
bicicletas elétricas entram em vigor em 1º de janeiro de 2026 e mudam
consideravelmente a circulação desses veículos no País. O objetivo é padronizar
definições, reforçar a segurança e reduzir o uso indevido de modelos que hoje
rodam como “bicicletas elétricas”, mas que, na prática, têm desempenho de
motocicletas.
Ciclomotores passam a exigir registro e placa
A partir de 2026, todo
veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de até 50 km/h e potência
de até 4 kW deverá estar registrado no Renavam e emplacado. São os chamados
“ciclomotores”. O prazo para regularização vai até 31 de dezembro de 2025. Rodar
sem documentação será infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do
veículo. Também passa a ser obrigatória a presença de itens como retrovisores,
farol, lanterna e setas.
CNH ou ACC será obrigatória
O condutor de ciclomotores
precisará apresentar CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir
Ciclomotor). O Contran reforça que a ausência de habilitação, além de impedir a
circulação, também configura infração gravíssima.
E-bikes permanecem liberadas,
mas depende…
As bicicletas elétricas
continuam dispensadas de registro e habilitação, desde que atendam ao padrão
definido pelo Contran: motor auxiliar de até 1 kW, velocidade limitada a 32
km/h, funcionamento do motor somente enquanto houver pedalada, e ausência de acelerador.
Modelos que ultrapassarem esses limites passam a ser classificados como
ciclomotores e, portanto, ficam sujeitos às exigências de registro, placa e
habilitação.
Patinetes elétricos e similares: nada muda
O Contran não alterou as
normas para equipamentos autopropelidos como patinetes e monociclos. Eles
seguem dispensados de habilitação e emplacamento, desde que operem dentro da
velocidade máxima estabelecida (32 km/h) e respeitem determinações municipais.
Circulação e fiscalização
O texto reforça a separação
entre modais. Ciclomotores continuam proibidos em ciclovias, ciclofaixas,
calçadas e passeios. Já as bicicletas elétricas, quando enquadradas na
definição oficial, seguem autorizadas nesses espaços.
O período de adaptação se
encerra no fim de 2025. A partir do primeiro dia de 2026, órgãos de trânsito
passam a fiscalizar o cumprimento das novas regras. A irregularidade na
documentação, na habilitação ou na circulação em área não permitida resultará nas
penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: motorshow




