O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva editou a Medida Provisória 1.369, que amplia a capacidade de análise de
requerimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e
reforça as ações do Governo Federal para reduzir o tempo de espera dos cidadãos
pela concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida foi
publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (19/06) e entra em vigor
imediatamente.
A norma altera a Lei nº
15.201, de 2025, para ampliar o escopo do Programa de Gerenciamento de
Benefícios (PGB), permitindo que a iniciativa também contemple a análise de
processos de reconhecimento inicial de direitos relacionados à concessão de
benefícios previdenciários e assistenciais.
A medida também reduz de 45
para 30 dias o prazo para inclusão de processos administrativos e serviços no
Programa. Com a mudança, passam a integrar o PGB os processos e serviços
administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial
expirado, ampliando a capacidade operacional do INSS para enfrentar o estoque
de requerimentos pendentes.
Criado para viabilizar a
análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e realizar
reavaliações e revisões de benefícios previdenciários e assistenciais, o
Programa de Gerenciamento de Benefícios constitui uma importante ferramenta
para dar mais agilidade à prestação dos serviços oferecidos à população.
A alteração não implica
aumento de despesas, uma vez que sua implementação observará os limites
orçamentários e financeiros já previstos para o Programa.
Fonte: INSS
