Conforme a decisão, o Município deverá ainda
observar a ordem de classificação e a rescisão do contrato temporário
substituído, no prazo de 30 dias. Além disso, deverá se abster de
prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo
que tenha candidato aprovado no concurso.
De acordo com a sentença, a determinação relativa à
não prorrogação de contratos para os quais tenham candidatos já aprovados
alcança inclusive aqueles contratos temporários com prazo expirado sob a égide
da Lei 173/2020, cuja necessidade de servidor ainda não tenha sido suprida em
razão da interpretação dada pelo Município à vedação legal.