A saída temporária é concedida
aos presos do regime semiaberto. Neste ano, eles tiveram o benefício suspenso
por causa da pandemia. A primeira saída de 2020 seria a de Páscoa, em 17 de
março, mas foi cancelada pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).
Em novembro, após a retomada
das visitas nas unidades prisionais, a Justiça publicou uma portaria permitindo
a saída de fim de ano e com prazo expandido de 15 dias, porém, nem todas as
unidades prisionais vão conceder essa permissão.
Em Teixeira de Freitas, por
exemplo, de acordo com o diretor do Conjunto Penal, Tenente Coronel Osíris
Cardoso, não houve autorização por parte da secretaria, e os detentos não terão
o benefício.
Os detentos do regime
semiaberto continuarão com a rotina, mas passarão o período festivo dentro do
presídio.
Por: SulbahiaNews