Responsáveis por vans e
micro-ônibus utilizados para fazer transporte escolar em todo o território não
precisarão desembolsar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) do exercício 2020.
A novidade, anunciada no início da
noite da segunda-feira (13) pelo governador Rui Costa, transfere o prazo final
do pagamento da taxa para setembro de 2021 e foi motivada pela crise econômica
gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Desta
forma, o pagamento fica prorrogado para até 30 de setembro de 2021, em cota
única ou em três parcelas com vencimento em 30 de julho de 2021, 31 de agosto
de 2021 e 30 de setembro do mesmo ano.
Além de automóveis ligados à
condução coletiva de escolares, estão contemplados veículos que fazem serviço
de transporte interno turístico, desde que atendam aos requisitos
regulamentares e estejam autorizados pelo órgão competente, e, ainda,
carros utilizados em aulas de direção veicular, pertencentes a autoescola.