A
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recomendou aos diretórios
estaduais de partidos políticos, que orientem os candidatos para utilizarem em
suas propagandas eleitorais os recursos visuais da Língua Brasileira de Sinais
(Libras), legendas e audiodescrição.
O
Procurador Regional Eleitoral na Bahia, Ruy Mello, apontou que o art. 36, § 4º
da Resolução TSE nº 23.457/15, considerando o disposto na Lei nº 13.146/15 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, estabeleceu ser obrigatória a
utilização dos mencionados recursos na propaganda eleitoral para fins de
auxílio à pessoa com deficiência auditiva.
A
recomendação foi também encaminhada aos promotores eleitorais, por meio do
Núcleo de Apoio às Promotorias Eleitorais (Nuel), para que eles fiscalizem, em
suas respectivas zonas, as propagandas.