O exame toxicológico se
tornou desde terça-feira, 4 de agosto, a ser adotado como parte
obrigatória do processo de emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) das categorias A e B na Bahia. Segundo o Departamento Estadual de
Trânsito (Detran-BA), a exigência aprovada pelo Congresso Nacional foi
estabelecida por meio da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB).
Antes, o exame toxicológico
era destinado apenas para os condutores das categorias C, D e E. O objetivo do
exame é identificar o uso de substâncias psicoativas como maconha, cocaína,
entre outras que podem comprometer a capacidade de condução de veículos. A
etapa ajuda a prevenir acidentes de trânsito e fortalecer a segurança no
trânsito.
Vale ressaltar que o exame só
é necessário durante o processo de obtenção da primeira CNH. Ou seja, o
teste não precisa ser repetido durante a renovação do documento.
Para realizar o processo, é
necessário coletar amostras como cabelo, pelos ou unhas. Através desse
material, é preciso detectar o consumo de drogas até 90 dias antes do teste
para a obtenção da CNH.
O exame deve ser feito
exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de
Trânsito (Senatran) e pode ser escolhido pelo candidato. Na Bahia, o valor
do exame toxicológico gira em torno de R$ 120.
O laudo tem validade de 90
dias e deve ser apresentado ao Detran. Por isso, a recomendação do órgão é de
que o exame seja feito no final do processo. Caso o resultado seja positivo, o
candidato deve aguardar 90 dias para repetir o teste.
As regras já previstas na
legislação para os condutores das categorias C, D e E permanecem as mesmas
tanto para a realização do exame, quanto para a retirada da CNH, renovações e
exames periódicos.
Fonte: jequiereporter
