Quinze anos depois de ter o
carro roubado, uma aposentada foi surpreendida por duas notificações de multa
na Bahia por infrações cometidas em Criciúma, no estado de Santa Catarina. O
veículo foi roubado em 2011 e, segundo ela, nunca foi localizado. As duas
infrações renderam quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da
mulher. Ao receber as correspondências, ela percebeu que a placa indicada nas
notificações era a mesma do carro levado há 15 anos.
A aposentada procurou o setor
responsável por furtos e roubos de veículos e, depois, o Departamento Estadual
de Trânsito da Bahia (Detran-BA). Ela também enviou documentos aos órgãos
responsáveis em Santa Catarina para contestar as multas.
Como contestar
Quando uma vítima recebe uma
multa relacionada a um veículo que foi roubado, é necessário procurar os órgãos
de trânsito para contestar a autuação e apresentar documentos que comprovem que
ela não estava na posse do carro no momento da infração.
O boletim de ocorrência
registrado na época do roubo é um dos documentos que podem ser apresentados
para contestar as multas e pedir a revisão da pontuação na CNH.
Em caso de suspeita de
clonagem da placa, a orientação é registrar uma nova ocorrência. Com os
documentos, o órgão de trânsito responsável pela autuação pode analisar a
situação e realizar os procedimentos necessários para verificar uma possível
fraude.
Fonte: g1
