O Banco Central publicou
novas regras para o funcionamento do Pix que impactam a
definição e o gerenciamento dos limites de transações dentro do sistema de
pagamentos instantâneos. As alterações passam a valer a partir de 1º de
outubro de 2026.
O que muda nas regras do Pix
Entre as principais mudanças
está a possibilidade de solicitar aumento ou redução do limite diário para
operações realizadas por meio do Pix Automático.
A nova norma também permite o
cadastramento de contas ou usuários recebedores específicos para a definição de
limites diários personalizados, ampliando as opções de gerenciamento
disponíveis dentro do sistema.
Outra alteração envolve os
pedidos de aumento de limite. Pela nova redação, as solicitações poderão ser
aceitas conforme avaliação da instituição participante responsável pela conta
do usuário.
Mudanças atingem pagamentos por aproximação
As novas regras também
alcançam operações realizadas por aproximação e transações iniciadas por meio
do compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento sem redirecionamento.
Segundo o Banco Central, as
mudanças fazem parte do processo contínuo de atualização das regras
operacionais que disciplinam os diferentes produtos vinculados ao ecossistema
Pix.
Empresas e instituições devem ficar atentas
Embora a regulamentação seja
direcionada principalmente às instituições participantes do sistema, as
alterações também podem influenciar a forma como limites e funcionalidades
serão disponibilizados aos usuários.
O tema interessa
especialmente a bancos, fintechs, empresas que utilizam meios eletrônicos de
pagamento e profissionais que acompanham a evolução das normas relacionadas ao
sistema financeiro.
As novas disposições passam a
integrar o conjunto de regras que orienta o funcionamento das diferentes
modalidades do Pix.
Banco Central revoga trechos da norma anterior
Além das mudanças na
regulamentação, o Banco Central também revogou dispositivos da Instrução
Normativa BCB nº 512/2024.
Foram retirados da norma
o inciso VI do parágrafo 2º do artigo 10, além dos artigos 16-A e
16-C.
Segundo a autarquia, as
revogações fazem parte do processo de atualização das regras relacionadas aos
limites de valor das transações realizadas pelo Pix.
Alterações fazem parte da evolução do sistema
De acordo com o Banco
Central, as mudanças integram o processo permanente de aperfeiçoamento das
normas que regulam os produtos e serviços associados ao Pix.
A autarquia informou ainda
que as alterações não precisaram passar por Análise de Impacto Regulatório
(AIR). O entendimento do BC é que o Regulamento do Pix possui natureza
contratual e, por isso, não se enquadra como ato regulatório de força cogente.
Com isso, as novas regras
poderão ser implementadas diretamente pelas instituições participantes a partir
de 1º de outubro deste ano.
Fonte: A Tarde
