Um homem registrou um
boletim de ocorrência considerado bastante inusitado. A surpresa veio ao
constatar que o indivíduo fez o registro por ter comprado 30 gramas de maconha,
com pagamento no valor de R$ 210 para um traficante de drogas, mas o ‘produto’
não foi entregue.
Conforme o boletim de
ocorrência, o homem cita que o traficante agiu de má-fé. Ele pede que a polícia
tome atitude em relação ao suposto estelionato, pois a maconha não foi
entregue. Segundo a polícia, não existe
crime de estelionato quando a questão envolve um usuário e um traficante de
drogas, pois a maconha é considerada uma substância ilícita.
No ano passado, o STF
definiu que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas
fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias e não traficantes.
Fonte: Correio