A partir de março, ovos
vendidos sem rótulo, seja a granel ou em bandejas, vão precisar ter um carimbo
na casca com a data de validade e com o número de registro do estabelecimento
produtor. A determinação faz parte de uma portaria do Ministério da
Agricultura, publicada no dia 4 de setembro de 2024, que deu 180
dias para os estabelecimentos se adequarem.
A medida não vale para os
ovos que sejam vendidos em estojos ou em bandejas plastificadas com a rotulagem
completa, que são os mais comuns em supermercados. Já os ovos vendidos ao
consumidor final em bandejas, sem a plastificação e rotulagem, precisarão da
identificação individual na casca.
A nova portaria do
Ministério da Agricultura prevê ainda que a tinta utilizada para a impressão ou
marcação da casca de ovos deve ser "específica para uso em alimentos,
atóxica" e "não constituir risco de contaminação ao produto".
Fonte: g1