A partir de agora, os participantes
do Programa
Minha Casa, Minha Vida das faixas 1 e 2, nas
modalidades urbana, rural e entidades sem fins lucrativos, pagarão parcelas
máximas entre 10% e pouco menos de 15% da renda familiar na participação
financeira do imóvel. As novas regras foram publicadas na quinta-feira (28),
pelo Ministério das Cidades no Diário Oficial da União.
Os beneficiários que têm renda
familiar de até R$ 1.320 contribuirão com o valor do imóvel pagando parcelas de
até 10% da renda familiar; a prestação mínima é de R$ 80. Para os beneficiários
com renda familiar entre R$ 1.320 e R$ 4.400, as parcelas serão limitadas a 15%
menos; R$ 66 desse valor. Os pagamentos dos imóveis serão feitos em até cinco
anos, ou seja, em 60 parcelas.
Fonte: R7