A Câmara dos
Deputados analisa o Projeto de Lei 1350/22, que fixa pena de 4 a 10 anos de
reclusão para crimes de lesão corporal grave contra a mulher que resulte em
marca permanente.
A proposta altera o Código Penal
para tipificar uma nova forma de lesão corporal para os casos em que a mulher
sofrer lesão por meio de tatuagem, queimadura ou qualquer outro tipo de marca
permanente.
O autor da proposta é o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE).
O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de 1/3 (um terço)
até a metade, se a marca permanente for feita no rosto da vítima.
Atualmente, se a lesão corporal for praticada contra a mulher, por
razões da condição do sexo feminino, a pena de reclusão será de 1 a 4 anos.
Medidas protetivas
O projeto também altera a Lei
Maria da Penha para determinar a imediata aplicação de medidas protetivas de
urgência, após o acionamento da autoridade policial, a fim de evitar novas
agressões a vítimas que já denunciaram a violência.
Como medidas protetivas a lei prevê, entre outras, o afastamento
do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a suspensão da posse
ou restrição do porte de armas; e o pagamento de pensão alimentícia.
Tramitação
A proposta será analisada pelas
comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Com informações da
Agência Câmara de Notícias