Com base na lei nº
13.188/2015 que prevê o direito de resposta a pessoa ofendida por alguma publicação
tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma
resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido. Tal direito é
previsto na Constituição Federal.
AOS
FATOS
O renomado site Rota51.com no dia 22 de Julho de 2022, através
do jornalista e radialista Paulo Barbosa, realizou uma entrevista com Brandli
Chaves do Nascimento, A PEDIDO DA MESMA,
onde a entrevistada expressou de maneira parcial e inverídicas diversas
alegações e distorções do fato narrado no processo de nº 0002381- 25.2020.8.05.0079
que ainda tramita na esfera criminal, uma sentença em 1ª instancia alegando a
sua absolvição. No entanto, utilizando de má fé, a entrevistada em momento
algum informa aos internautas que a sentença cabe recurso, e que a outra parte,
estará protocolando recurso que tramitará em Salvador com novas provas.
O Jornalista e Radialista Paulo Roberto Barbosa Santos, dono do
site Rota51.com, tendo em vista a sua imparcialidade e idoneidade, concedeu
direito de resposta aos advogados de defesa da sra. Aline Cabral, e traz a tona
o outro lado da história, não narrada pela entrevistada.
As alegações de Brandli Chaves do Nascimento são dignas de
descrédito da opinião pública por sua falta de ética em não deixar claro que
toda sentença cabe recurso, e que o mesmo já foi condenada por crimes na
internet, onde o juiz Henrique César de Paiva Laraia a condenou a pagar R$
8.500 no processo 0002543-20.2020.8.05.0079 e mais R$ 5.000 no processo 0003113-06.2020.8.05.0079.
Resultando no montante de 13.500 reais. Obviamente o condenado pôde recorrer,
onde tal recurso será julgado em Salvador no próximo dia 28/07/2022.
CUSTAS
PROCESSUAIS
A entrevistada afirma que gastou mais de R$ 10.000 reais em
recursos, alegação mentirosa e descredibilizada, basta uma simples pesquisa no
processo para tomar ciência de que o montante total para recurso, no que pese
as custas processuais, gira em torno de 1.443,72 reais, NADA ALEM DISSO,
confrontando a informação da entrevistada que afirmou ter pago um valor superior
a R$ 10.000. Já no outro processo o valor para recurso foi de R$ 1.239,88,
somando ao todo R$ 2.683,60. E não 13.000 COMO FOI ALEGADO EM
VIDEO.
LIMINAR
Em razão dos diversos crimes contra a honra da jornalista e
radialista, a advogada Janaina S Panhossi e o Dr. Jefferson Correia
protocolaram uma liminar, que foi concedida pelo juiz Drº Henrique César de
Paiva Laraia onde, a época, Raimundo Chaves do Nascimento Filho, hoje, Brandli
Chaves do Nascimento, após transição de nome social é vetada de comentar, propagar
informação inverídica, ou compartilhar postagens ofensivas a sra Aline Cabral
(Alinne Werneck) SOB MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000, e a obrigou a retirar todas as
postagens e lives criminosas que havia publicado em seu facebook.
PROCESSOS
Brandli Chaves do Nascimento recebeu três ações judiciais por
ter cometido crimes de injuria e difamação em sua rede social, em duas ações
que tramita em Salvador após condenação da parte ré, de acordo com a análise do
juiz é inaceitável que qualquer cidadã utilize sua rede social para ofender,
injuriar, a imagem de outrem.
Já
no caso da sra Aline Cabral Guerra, nao há nenhum processo sequer movido por
Brandli Chaves do Nascimento. Ou seja, O CPF da jornalista é limpo de qualquer
condenação em primeira ou segunda instancia.
Brandli Chaves do Nascimento, é condenada em primeira instancia
por crimes cometidos na internet, processo que tramita em Salvador, tamanha foi
a gravidade dos seus atos que a mesma não pode nem mesmo mencionar o nome da
jornalista de maneira injuriosa, pois, isso lhe acarretará em multa diária. Em
relação ao processo em que a parte ré foi absovida, o recurso já está pronto, e
será protocolado no decorrer da semana, dentro do prazo recursal.
Para finalizar é salutar que a verdade seja estabelecida e que
não há culpados ou inocentes enquanto não haja extinção processual. Neste
ínterim, os responsáveis jurídicos da Sra Aline Cabral Guerra, leia-se Drª
Janaina Silva Panhossi, Drº Jefferson Correia e Drº Nilo Carneiro Dias,
estão empenhados na defesa da honra e dignidade da sua cliente.
Até o julgamento do recurso Brandli Chaves do Nascimento
permanece condenada a pagar R$ 13.500 a Jornalista Alinne Werneck, sentença
proferida em primeira instancia pelo Juiz Henrique César Laraia, que viu nas
lives promovidas por Brandli, crimes e alegações inaceitáveis para a sociedade.
Onde, se a sentença não for paga dentro dos trâmites da lei, ocorrerá penhora
de bens, como prevê a justiça em casos deste tipo.
De antemão, os advogados de defesa da Sra Alinne Werneck, agradecem
a ética do site Rota51.com bem como do jornalista Paulo Roberto Barbosa, que em
sua trajetória externa um caráter ilibado.
Por Paulo Barbosa/rota51.com