Direito de resposta a entrevista de Brandli Chaves do Nascimento condenada a indenizar jornalista em R$13.500

 

Com base na lei nº 13.188/2015 que prevê o direito de resposta a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido. Tal direito é previsto na Constituição Federal.

AOS FATOS

O renomado site Rota51.com no dia 22 de Julho de 2022, através do jornalista e radialista Paulo Barbosa, realizou uma entrevista com Brandli Chaves do Nascimento, A PEDIDO DA MESMA, onde a entrevistada expressou de maneira parcial e inverídicas diversas alegações e distorções do fato narrado no processo de nº 0002381- 25.2020.8.05.0079  que ainda tramita na esfera criminal, uma sentença em 1ª instancia alegando a sua absolvição. No entanto, utilizando de má fé, a entrevistada em momento algum informa aos internautas que a sentença cabe recurso, e que a outra parte, estará protocolando recurso que tramitará em Salvador com novas provas.

O Jornalista e Radialista Paulo Roberto Barbosa Santos, dono do site Rota51.com, tendo em vista a sua imparcialidade e idoneidade, concedeu direito de resposta aos advogados de defesa da sra. Aline Cabral, e traz a tona o outro lado da história, não narrada pela entrevistada.

As alegações de Brandli Chaves do Nascimento são dignas de descrédito da opinião pública por sua falta de ética em não deixar claro que toda sentença cabe recurso, e que o mesmo já foi condenada por crimes na internet, onde o juiz Henrique César de Paiva Laraia a condenou a pagar R$ 8.500 no processo 0002543-20.2020.8.05.0079 e mais R$ 5.000 no processo 0003113-06.2020.8.05.0079. Resultando no montante de 13.500 reais. Obviamente o condenado pôde recorrer, onde tal recurso será julgado em Salvador no próximo dia 28/07/2022.

CUSTAS PROCESSUAIS

A entrevistada afirma que gastou mais de R$ 10.000 reais em recursos, alegação mentirosa e descredibilizada, basta uma simples pesquisa no processo para tomar ciência de que o montante total para recurso, no que pese as custas processuais, gira em torno de 1.443,72 reais, NADA ALEM DISSO, confrontando a informação da entrevistada que afirmou ter pago um valor superior a R$ 10.000. Já no outro processo o valor para recurso foi de R$ 1.239,88, somando ao todo R$ 2.683,60. E não 13.000 COMO FOI ALEGADO EM VIDEO.

LIMINAR

Em razão dos diversos crimes contra a honra da jornalista e radialista, a advogada Janaina S Panhossi e o Dr. Jefferson Correia protocolaram uma liminar, que foi concedida pelo juiz Drº Henrique César de Paiva Laraia onde, a época, Raimundo Chaves do Nascimento Filho, hoje, Brandli Chaves do Nascimento, após transição de nome social é vetada de comentar, propagar informação inverídica, ou compartilhar postagens ofensivas a sra Aline Cabral (Alinne Werneck) SOB MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000, e a obrigou a retirar todas as postagens e lives criminosas que havia publicado em seu facebook.

PROCESSOS

Brandli Chaves do Nascimento recebeu três ações judiciais por ter cometido crimes de injuria e difamação em sua rede social, em duas ações que tramita em Salvador após condenação da parte ré, de acordo com a análise do juiz é inaceitável que qualquer cidadã utilize sua rede social para ofender, injuriar, a imagem de outrem.

Já no caso da sra Aline Cabral Guerra, nao há nenhum processo sequer movido por Brandli Chaves do Nascimento. Ou seja, O CPF da jornalista é limpo de qualquer condenação em primeira ou segunda instancia.

Brandli Chaves do Nascimento, é condenada em primeira instancia por crimes cometidos na internet, processo que tramita em Salvador, tamanha foi a gravidade dos seus atos que a mesma não pode nem mesmo mencionar o nome da jornalista de maneira injuriosa, pois, isso lhe acarretará em multa diária. Em relação ao processo em que a parte ré foi absovida, o recurso já está pronto, e será protocolado no decorrer da semana, dentro do prazo recursal.

Para finalizar é salutar que a verdade seja estabelecida e que não há culpados ou inocentes enquanto não haja extinção processual. Neste ínterim, os responsáveis jurídicos da Sra Aline Cabral Guerra, leia-se Drª Janaina Silva Panhossi, Drº Jefferson Correia e Drº  Nilo Carneiro Dias, estão empenhados na defesa da honra e dignidade da sua  cliente.

Até o julgamento do recurso Brandli Chaves do Nascimento permanece condenada a pagar R$ 13.500 a Jornalista Alinne Werneck, sentença proferida em primeira instancia pelo Juiz Henrique César Laraia, que viu nas lives promovidas por Brandli, crimes e alegações inaceitáveis para a sociedade. Onde, se a sentença não for paga dentro dos trâmites da lei, ocorrerá penhora de bens, como prevê a justiça em casos deste tipo.

De antemão, os advogados de defesa da Sra Alinne Werneck, agradecem a ética do site Rota51.com bem como do jornalista Paulo Roberto Barbosa, que em sua trajetória externa um caráter ilibado.

Por Paulo Barbosa/rota51.com