O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou,
na segunda-feira (9), uma deliberação que regulamenta o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também
conhecido como cadastro de bons motoristas. O objetivo é permitir que as
unidades da federação concedam benefícios fiscais ou tarifários para condutores
que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.
A norma entrou em vigor em março de 2021, mas
precisava de regulamentação para valer. O texto não detalha quais benefícios
poderão ser concedidos, mas diz que eles vão ser oferecidos "na forma da
legislação específica" dos governos estaduais, do Distrito Federal, e dos
municípios.
O cadastro no RNPC é voluntário. O condutor deve
conceder autorização prévia, por meio de um aplicativo ou outro meio eletrônico
regulamentado pela União.
O
registro será excluído em casos de:
Solicitação por parte do motorista;
Quando houver registro de infração de trânsito;
Quando o cadastrado tiver o direito de dirigir
suspenso;
Quando a carteira de motorista estiver cassada ou vencida
há mais de 30 dias;
Se o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de
liberdade.
O sistema deve ser atualizado mensalmente, até o
oitavo dia útil de cada mês, pela Senatran. Para consultar se está na lista, o
motorista deverá fornecer nome completo e CPF. A consulta ao RNPC será
garantida a todos os cidadãos, segundo a norma.
Mudanças
no CTB
A medida faz parte das mudanças na
lei de trânsito aprovadas no Congresso
Nacional em 2020. Além da criação do Registro
Nacional Positivo de Condutores, houve uma série de mudanças nas regras para
motoristas.
Entre outras medidas, a lei ampliou
de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da
Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o
aumento da validade do documento para até 10 anos.
Fonte: G1