O ano de 2022 terá apenas um
feriado nacional prolongado, a Paixão de Cristo, dia 15 de abril, que
tradicionalmente cai em uma sexta-feira, podendo ser emendado com o fim de
semana. Isso sem considerar os feriados estaduais e municipais e festejos como
o Carnaval, que é ponto facultativo (algumas cidades adotam como feriado) e vai
de segunda a quarta-feira, dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março.
A portaria do Ministério da
Economia, que estabelece os dias de descanso no âmbito da administração pública
federal, foi publicada no último dia 22, no Diário Oficial da União. Os
feriados estaduais e municipais também serão observados nas respectivas
localidades, e os serviços considerados essenciais deverão ser preservados
nesses dias.
Três feriados nacionais serão
celebrados nos fins de semana, começando com 1º de janeiro, dia da
Confraternização Universal e celebração do Ano-Novo. Dias 1º de maio (Dia
Mundial do Trabalho) e 25 de dezembro (Natal) serão no domingo.
Além desses, também são
considerados feriados nacionais os dias 21 de abril (Tiradentes), 7 de setembro
(Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de
novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República). Na lista do
Ministério da Economia também estão os pontos facultativos de 16 de junho
(Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público).