A Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) negou o pedido de uma mulher, que era amante de um homem
casado já falecido, obter parte da pensão paga à viúva. A decisão foi tomada na
terça-feira (18).
De acordo com o relator da ação, ministro Marco Aurélio, não há
possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis simultâneas, com base no
dever de fidelidade e da monogamia consagrados pelo ordenamento jurídico brasileiro,
assim como já havia sido decidido pela Suprema Corte em um caso semelhante.
Fonte: STF