O limite de pontuação na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que
passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática de repassar de forma
fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não
condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.
Só que a prática se enquadra no
crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e
multa. Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma
fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada
ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos.
Fonte: G1
