Transferência fraudulenta de pontos na CNH dá prisão de até 5 anos

 

O limite de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado pela nova Lei de Trânsito, que passou a vigorar no último dia 12, mas a velha prática de repassar de forma fraudulenta pontos resultantes das infrações de trânsito para terceiros não condutores continua sendo crime previsto no artigo 299 do Código Penal.

Só que a prática se enquadra no crime de falsidade ideológica e prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa. Além de processo criminal, quem transfere pontos para terceiros de forma fraudulenta pode responder a processo administrativo, ter a pontuação retornada ao seu prontuário e a CNH suspensa ou cassada por até dois anos.

Fonte: G1