Com as mortes por covid-19 ultrapassando
a marca de 392 mil pessoas, os pedidos de pensão por mortes cresceram em 2020.
Os requerimentos foram de 581.133 para 611.297, registrando uma
alta de 5,19%, segundo levantamento do Suibe (Sistema Único de Informações de
Benefícios), base de dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A concessão do benefício no mesmo
período, porém, caiu. Foi de 429.320 para 416.913, queda de 2,88%.
A estimativa é de que os pedidos
aumentem ainda mais este ano, seguindo o crescimento do número de mortes por
covid-19.
Se infelizmente é o seu caso, ou seja, perdeu um ente querido e
precisa de orientação para solicitar o benefício, confira as dicas dos
especialistas:
Quem pode
pedir?
• Cônjuge ou companheiro;
• Filhos (possuir menos de 21 anos de idade ou, no caso de invalidez ou deficiência a
pensão é vitalícia);
• Pais; e
• Irmãos.
Como pedir?
Hoje é possível fazer o pedido
diretamente no site meuinss.com via
smartphone (versão Android ou iOS) ou
computador.
Confira o passo a passo:
• Faça login no Meu INSS (é preciso cadastrar a senha);
• Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
• Clique em “Novo Requerimento”;
• Selecione o serviço que você quer;
• Clique em “Atualizar”;
• Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
• Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
• Para tanto, é preciso apresentar:
Quais documentos são necessários?
• Certidão de óbito;
• Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes;
• Comprovante de que o segurado contribuiu para o INSS tempo suficiente para
solicitar aposentadoria;
• Cônjuge ou companheiro: certidão de casamento ou união estável;
• Filhos: certidão de nascimento;
• Pais: comprovar dependência econômica;
• Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade,
a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Qual é o valor?
O valor do benefício da pensão por
morte corresponde a 50% do benefício que o falecido recebia em vida (ou que
tinha direito a receber) mais 10% para cada dependente.
Esse percentual foi estabelecido com a Reforma da Previdência,
que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.
Fonte: R7
