O Supremo Tribunal Federal (STF)
pautou para o próximo dia 13 de maio o julgamento da correção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A decisão poderá render um bom
dinheiro para quem trabalhou, de carteira assinada, entre 1999 a 2013. Isso
porque, nesse período, o FGTS era corrigido pela TR (taxa referencial) mais 3%
de juros ao ano e não acompanhavam a inflação, ou seja, o dinheiro estava sendo
administrado pelo Governo e quando devolvia tinha-se uma falsa impressão de que
havia rendido. Na verdade, os trabalhadores tiveram uma perda, porque a
inflação da época corroeu o saldo do seu FGTS.
Esse
é o ponto central das milhares de ações judiciais que estão suspensas,
aguardando a decisão do Supremo. A troca de índice de correção. Trocar a TR
pelo INPC, IPCA ou IPCA-E. Essa troca fará com que haja um aumento
significativo no seu saldo. E caso o trabalhador não tenha entrado com a ação,
ainda dá tempo.
Uma informação importante, que
aumenta a expectativa por um julgamento favorável é que o STF, recentemente,
disse que a TR não é um índice que acompanha a inflação e por isso não pode ser
aplicado para corrigir os precatórios. Ele determinou, que o INPC deve ser
aplicado nesse caso. Precatórios são valores que o Governo deve para quem
ganhou uma ação contra ele.
Vale
destacar, que para ingressar com a ação da correção do FGTS os documentos
necessários são: RG/CPF ou CNH; comprovante de residência; Carteira de
Trabalho; extrato analítico do FGTS de 1999 a 2013 (disponível no site da CEF.
cef.gov.br) e; Carta de Concessão da Aposentadoria (para quem é aposentado.
Quem não for não precisa).
O
prazo para entrar com a ação: não há unanimidade. Há quem diga ser de 30 anos e
quem diz ser de 5 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem posicionamento
no sentido de que são 30 anos. Já o Supremo Tribunal Federal (STF) tem
posicionamento de serem 5 anos. Mas este posicionamento do STF é em ação
trabalhista de 2014, movida pelo empregado contra o seu empregador que não
depositou ou depositou FGTS a menor em sua conta.
Cabe ressaltar que o trabalhador
deve ingressar com sua ação antes do julgamento do STF, que está marcado para o
próximo dia 13 de maio. Isso porque, o Supremo poderá modular os efeitos da
decisão para quem estiver com sua ação em andamento até o julgamento.
Por:
Murilo Aith – Advogado e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados //
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