Abandono afetivo: Filhos podem processar pais por danos morais por ausência na infância

 

O aniversário foi esquecido, o dia dos pais comemorado na escolinha não contou com a presença do principal homenageado. No Natal, não houve ligação para desejar boas festas. Quando ficou doente, a mão do pai não estava próxima para ser apertada para aliviar a dor. Quantas histórias como essa você conhece? 

Essas e tantas outras situações são comuns na vida de crianças que cresceram criadas apenas pela mãe, sem a presença do pai. E junto com o crescimento, veio o sentimento de rejeição, que muitas vezes, leva a um quadro de depressão. Com isso, muitos filhos, após atingir a maioridade, decidem processar os próprios pais por abandono afetivo.

Essa possibilidade de processo ocorre até mesmo quando os pais pagam as pensões alimentícias com regularidade, conforme explica a advogada Mariana Regis, especialista em Direito de Família. Nesses pedidos de indenização, muitos filhos buscam a reparação pelos danos morais sofridos pelo abandono e pedem, inclusive, o pagamento de tratamento psicoterapêutico.

por Cláudia Cardozo / Jade Coelho