O ministro Edson Fachin, do Supremo
Tribunal Federal (STF), determinou, na quinta-feira (17), que presos do regime
semiaberto que integram o grupo de risco da Covid-19 e estejam em cadeias
superlotadas, passem para prisão domiciliar. Para serem beneficiados, os presos
precisam estar em presídios com ocupação acima da média e comprovar, mediante
documentação médica, que pertencem a um grupo de risco para a Covid-19. Não
serão atingidos presos que praticaram crimes com grave ameaça.
Por: G1