STF decide que não é obrigatório estar com título de eleitor em mãos para votar

 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleito, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto. Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar, não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto, a relatora ministra Rosa Weber.

Por Agência Brasil