O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido
de votar caso não tenha em mãos o título de eleito, sendo obrigatória somente a
apresentação de documento oficial com foto. Os ministros entenderam, agora de
modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como
condição para votar, não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o
documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto
pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme
escreveu em seu voto, a relatora ministra Rosa Weber.
Por Agência Brasil