Com 5,2 milhões de casos
confirmados e 154 mil óbitos no Brasil, a pandemia do novo coronavírus vem afetando a vida de todo mundo. O que poucas pessoas sabem é que
os trabalhadores que contraíram a Covid-19 ou seus familiares têm direito a
pedir benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
São eles: auxílio-doença (por incapacidade
temporária), aposentadoria por invalidez (ou invalidez parcial) ou pensão por
morte. A regra vale para todos os profissionais que contribuem para a
Previdência Social, seja em decorrência ou não do trabalho.
Confira quando é possível pedir cada um
dos benefícios:
Auxílio-doença
O benefício é devido ao trabalhador que precisa se
ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o
direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica.
Durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento
dos primeiros 15 dias de afastamento está sendo pago pelo governo federal. Até
então, era a empresa a responsável por pagar o profissional nesse período.
O segurado precisa comprovar a carência mínima de
12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença.
Acidente de trabalho
Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram
a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por
exemplo.
Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de
trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam
caracterizar a contaminação pelo novo coronavírus como doença ocupacional e,
assim, garantir um benefício do INSS mais atrativo.
Ao classificar a covid-19 como uma doença
ocupacional, o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do
primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.
Aposentadoria por invalidez (ou incapacidade)
O trabalhador tem direito a solicitar quando um
perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para
exercer sua atividade profissional. O benefício também é concedido a
profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao
trabalho.
Pensão por morte
Em caso de morte de segurado por causa da Covid-19,
os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS. Se a doença foi
causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de
benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento.
Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor
inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.
Como pedir?
Auxílio-doença, acidente de trabalho e
aposentadoria por invalidez
O segurado pode agendar a perícia presencial em uma
das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou
pelo site Meu INSS.
E é bem simples, basta criar um cadastro e senha.
Durante a pandemia, o trabalhador poderá receber o
auxílio-doença de forma emergencial, onde lhe será pago um salário mínimo (R$
1.045) por mês e, posteriormente, o INSS pagará a diferença dos valores (após
perícia presencial).
Para isso, o segurado precisa enviar um atestado
médico comprovando que está doente e quais são as eventuais complicações.
O documento deve ter assinatura do médico, sem
rasuras, e o prazo de afastamento previsto.
O pedido pode ser enviado de forma digital pelo Meu
INSS. Basta uma foto do atestado e não precisa transformar o arquivo em pdf
(pelo celular fica bem simples de cadastrar e enviar).
Pensão por morte
O pedido pode ser feito é realizado via internet
(Meu INSS) ou pelo telefone 135.
Direitos trabalhistas
Além desses benefícios previdenciários, o
trabalhador e seus dependentes também possuem direitos securitários e
trabalhistas, tais como:
• Indenização por dano moral;
• Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e
gastos hospitalares);
• Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12
meses);
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o
afastamento;
• Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento;
e
• Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa
oferecesse aos funcionários).
Por R7