Mesmo com a pandemia da covid-19, esse ano é de
eleições municipais e os atos políticos de pré-candidatos já começaram pelo
interior da Bahia. Além da campanha eleitoral antecipada, que é crime pelo
Código Eleitoral, muitas mobilizações não cumprem as normas de vigilância
sanitária. O que se vê são aglomerações atrás de carros de som, pessoas sem
máscaras em comícios ou até mesmo na porta da casa de prefeitos que disputam a
reeleição.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
regulamentou, por uma resolução publicada na segunda-feira (21), que os
postulantes a cargos políticos devem limitar o público de seus eventos a no
máximo 100 pessoas e tomar as medidas para que todas as recomendações das
autoridades de saúde sejam cumpridas, como foi estabelecido pelos decretos
estaduais e parecer técnico da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab).
A resolução permite ainda que os juízes eleitorais
façam o uso da força policial, se necessário, para impedir que esses atos que
desrespeitam as normas sanitárias aconteçam. Em um primeiro momento, haverá uma
notificação pelos policiais e tentativa de restaurar a ordem, isto é, de garantir
que os protocolos de higiene sejam cumpridos. Se a situação não for resolvida,
o autor do ato de campanha responderá por crime eleitoral, por desobediência às
instruções da Justiça Eleitoral, como consta no artigo 347 do Código
Eleitoral.
Por: correio24horas
