Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), publicada na segunda-feira (22/06) no Diário Oficial da
União (DOU), prevê a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a
concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de
Prestação Continuada (BPC). O texto indica que os que solicitarem benefício ao
INSS deverão comprovar o registro em sites oficiais do governo, como Carteira
de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
O recurso também é utilizado
em outras operações, como a contratação de empréstimos consignados por
aposentados e pensionistas. A partir de agora, a obrigatoriedade da
biometria será estendida à maioria dos benefícios administrados pelo INSS. A
exigência valerá para novos requerimentos apresentados a partir de novembro de
2025 e abrangerá aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão
por morte e benefícios assistenciais, entre eles o BPC/Loas.
Quem ficará isento
Segundo a norma, estão
dispensados do cadastramento biométrico os seguintes públicos:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Refugiados e apátridas;
- Brasileiros que vivem no exterior;
- Pessoas impossibilitadas de locomoção por
mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência;
- Moradores de regiões de difícil acesso.
Além disso, a portaria prevê
flexibilizações para determinadas modalidades de benefício, como
salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, conforme
critérios de análise definidos pelo INSS.
Como saber se o cadastro está
válido
O governo aceitará registros
biométricos já existentes em bases oficiais. Para saber se o cadastro está
válido, o cidadão deve verificar se tem biometria vinculada a documentos como
a CIN,
o título de eleitor ou a CNH. Outra opção possível é confirmar a situação por meio dos
canais oficiais de atendimento e consulta do governo.
A consulta sobre a existência
de cadastro biométrico pode ser feita pelos canais digitais do governo,
incluindo plataformas vinculadas ao GOV.BR, à Justiça Eleitoral e aos
Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
Caso o cidadão tenha
biometria registrada em alguma dessas bases, não será necessário realizar novo
cadastro, uma vez que os sistemas são integrados e as informações podem ser
compartilhadas com o INSS.
Fonte: A Tarde
