INSS exige biometria para benefícios sociais; saiba quem ficará isento

 

Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada na segunda-feira (22/06) no Diário Oficial da União (DOU), prevê a ampliação da exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios como aposentadorias, auxílios e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto indica que os que solicitarem benefício ao INSS deverão comprovar o registro em sites oficiais do governo, como Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O recurso também é utilizado em outras operações, como a contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas. A partir de agora, a obrigatoriedade da biometria será estendida à maioria dos benefícios administrados pelo INSS. A exigência valerá para novos requerimentos apresentados a partir de novembro de 2025 e abrangerá aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte e benefícios assistenciais, entre eles o BPC/Loas.

Quem ficará isento

Segundo a norma, estão dispensados do cadastramento biométrico os seguintes públicos:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Refugiados e apátridas;
  • Brasileiros que vivem no exterior;
  • Pessoas impossibilitadas de locomoção por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou deficiência;
  • Moradores de regiões de difícil acesso.

Além disso, a portaria prevê flexibilizações para determinadas modalidades de benefício, como salário-maternidade, auxílio por incapacidade e pensão por morte, conforme critérios de análise definidos pelo INSS.

Como saber se o cadastro está válido

O governo aceitará registros biométricos já existentes em bases oficiais. Para saber se o cadastro está válido, o cidadão deve verificar se tem biometria vinculada a documentos como a CIN, o título de eleitor ou a CNH. Outra opção possível é confirmar a situação por meio dos canais oficiais de atendimento e consulta do governo.

A consulta sobre a existência de cadastro biométrico pode ser feita pelos canais digitais do governo, incluindo plataformas vinculadas ao GOV.BR, à Justiça Eleitoral e aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Caso o cidadão tenha biometria registrada em alguma dessas bases, não será necessário realizar novo cadastro, uma vez que os sistemas são integrados e as informações podem ser compartilhadas com o INSS.

Fonte: A Tarde