O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na
quinta-feira (24), que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública
para o assentamento nas cidades de Prado e Mucuri, no extremo sul baiano,
depende do aval dos governadores dos estados.
Os ministros decidiram manter a decisão individual
proferida pelo ministro Edson Fachin, relator do caso. Em decisão liminar,
Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional.
O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo
governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do
governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto
5.289/2004, que criou a Força Nacional. O governador Rui Costa (PT) já tinha
manifestado sua indignação com o envio.
Por: Agência Brasil
