Publicada na quarta-feira (9), no Diário Oficial da União, a
Resolução 798/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), altera as regras
e os requisitos técnicos para a fiscalização eletrônica de velocidade em vias
públicas.
As regras entram em vigor no próximo dia 1º de
novembro para novos equipamentos ou radares já em operação instalados em local
diferente após essa data; já os demais terão de ser adequados ou substituídos
até 1º de novembro de 2021.
De acordo com a resolução, os radares do tipo fixo
não poderão mais “ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de
energia elétrica ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não
ostensivo”.
Além disso, os do tipo portátil, operados
manualmente ou apoiados em um suporte, “somente deverão ser utilizados por
autoridade de trânsito ou seu agente, no exercício regular de suas funções,
devidamente uniformizados, em ações de fiscalização”.
A resolução determina, ainda, que a localização dos
radares fixos e portáteis seja divulgada pelos órgãos de fiscalização de
trânsito nos respectivos sites antes de entrarem em operação. Será obrigatório
informar "o tipo do equipamento, o número de registro junto ao Inmetro, o
número de série do fabricante, a identificação estabelecida pelo órgão e, no
caso do tipo fixo, também do local de instalação".
Os órgãos também terão de tornar públicos os
trechos ou locais aptos à fiscalização por meio de equipamento portátil. A
fiscalização de excesso de velocidade terá de ser devidamente sinalizada na
via, junto do local de instalação do radar do tipo fixo.
Fim do radar móvel
A nova regra também elimina o radar móvel, aquele
utilizado dentro do veículo da autoridade de trânsito. Os medidores passam a
ser organizados em duas categorias: do tipo fixo, que pode ser
"controlador" ou "redutor", e portátil.
Por: UOL
