Obrigatoriedade da condução com os faróis acesos está em discussão na Câmara Federal

 


Está em discussão o Projeto de Lei 3267/19, que quer alterar uma série de disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os temas polêmicos discutidos está o afrouxamento da obrigatoriedade de acender os faróis durante o dia.

Desde 2016, quando a Lei 13.290 passou a vigorar, tornou-se obrigatório que o condutor permaneça com os faróis dos veículos acesos, utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais.

Durante a votação na Câmara Federal, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade (infração média) para o motorista infrator. A única alteração para a Lei de 2016 é que o uso dos faróis acesos durante o dia só passará a ser exigido em rodovias de pista simples, ou seja, não duplicadas.