Está em discussão o Projeto de Lei 3267/19, que quer alterar
uma série de disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre os temas
polêmicos discutidos está o afrouxamento da obrigatoriedade de acender os
faróis durante o dia.
Desde 2016, quando a Lei 13.290 passou a vigorar, tornou-se
obrigatório que o condutor permaneça com os faróis dos veículos acesos,
utilizando a luz baixa, sempre durante a noite e durante o dia em túneis, mesmo
que sejam providos de iluminação, e em rodovias estaduais e federais.
Durante a votação na Câmara
Federal, em junho passado, a regra foi mantida com a aplicação da penalidade
(infração média) para o motorista infrator. A única alteração para a Lei de
2016 é que o uso dos faróis acesos durante o dia só passará a ser exigido em
rodovias de pista simples, ou seja, não duplicadas.
