Completando
5 meses de vigor, na quarta-feira (16), a lei estadual nº 14.258, que obriga o
uso e fornecimento de máscaras em estabelecimentos públicos e privados da
Bahia, não foi revertida em nenhuma multa ou centavo para o governo da Bahia.
As multas são aplicadas pelo descumprimento da lei, e caso arrecade algum
valor, a quantia seria convertida em ações de combate ao novo coronavírus no
estado.
De acordo com o governo, inicialmente, a operação teve um
caráter educativo. Antes da aplicação das punições previstas, os fiscais
orientaram os empregadores para o cumprimento das exigências que visam proteger
funcionários e clientes do contágio do vírus.
Segundo o
texto da lei, as multas variam de R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou
colaborador que descumprir a determinação, até para quem não garantir o acesso
a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a
pontos com álcool gel a 70%. O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil
e a cada reincidência a multa será duplicada.
Por: Bahia Notícias
