A partir de 26 de outubro as
mensalidades do Planserv passam a contar com uma parcela de risco, prevista na
Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da
assistência aos servidores estaduais. A gestão do plano explica que a parcela
de risco é uma medida necessária ao equilíbrio financeiro.
A
medida vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de
publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. E,
ainda, para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da
lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum
tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.
