Beneficiários Planserv passam a pagar parcela de risco de idade a partir de outubro

 


A partir de 26 de outubro as mensalidades do Planserv passam a contar com uma parcela de risco, prevista na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da assistência aos servidores estaduais. A gestão do plano explica que a parcela de risco é uma medida necessária ao equilíbrio financeiro.

A medida vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. E, ainda, para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.