As novas regras de transição de
aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entraram em vigor a
partir deste ano. Sendo assim, os novos cálculos têm regras mais duras para os
beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes
da publicação da reforma da Previdência em novembro de 2019.
Ao todo, são três transições. O INSS, em todas
elas, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências
valerão até o final de 2020.
Por exemplo, na regra da idade mínima progressiva
para quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses
de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e
seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Na regra da idade progressiva, quem completar as
condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens
(com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres
(com mínimo de 30 anos de contribuição). Veja abaixo:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de
contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de
contribuição de 35 anos.
Por: noticiasconcursos.com