Projeto de lei apresentado pelo
senador Plínio Valério (PSDB-AM) altera a Lei do Saneamento Básico para
determinar que o corte do fornecimento de água só poderá ocorrer após 90 dias
de inadimplência por parte do usuário. O PL 2206/2019 pode receber emendas na
Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) até esta segunda-feira (22).
A
proposta determina que a interrupção completa dos serviços de água e esgoto só
será efetivada depois que o usuário residencial deixar de pagar a conta por
três meses seguidos. Nesses 90 dias, contados a partir do primeiro dia
subsequente ao do vencimento da primeira fatura não paga, a respectiva
companhia de água e esgoto terá de fornecer, por dia, 20 litros de água por
pessoa residente na unidade usuária.
O usuário só terá direito a esse mecanismo
uma vez por ano. De acordo com o autor, a medida atende a uma resolução da
Organização das Nações Unidas (ONU), segundo a qual o acesso à água limpa e
segura e ao saneamento básico são direitos humanos fundamentais.
Por redação, com
informações Agência Senado
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