Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que União, Estado da
Bahia e Município de Salvador promovam cadastramento, avaliação e efetivo
tratamento de Terapia Renal Substitutiva (TRS) a pacientes renais crônicos
ainda sem tratamento dialítico. A liminar de 18 de abril acata pedidos de ação
conjunta do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) e do Ministério
Público do Estado da Bahia (MPBA) que apontou deficiências no atendimento a
pacientes em todo o estado.
No prazo de 30 dias da decisão, a União, o Estado da
Bahia e o Município de Salvador devem apresentar um Plano Conjunto e
Emergencial de Gestão que demonstre a sistemática e o fluxo de absorção da
demanda atual e projetada em toda a Bahia, inclusive a relativa aos pacientes
das citadas clínicas. Uma audiência foi marcada para 31 de maio, quando será
verificado o cumprimento das medidas judiciais.
Ainda estão sob análise os pedidos do MPF/BA e do MPBA
para a execução do Plano de Gestão e para que a União, o Estado da Bahia e a
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares tomem providências imediatas a fim
de que o setor de TRS do Complexo Hospitalar Universitário Professor Edgard
Santos promova o cadastramento, a avaliação e o efetivo tratamento de 120
pacientes, assegurado o funcionamento em três turnos.
