A prova obtida sem
consentimento, consistente em degravação de conversa íntima, viola os direitos
à intimidade e à vida privada. Com esse entendimento, a 2ª turma Cível do TJ/DF
manteve decisão que determinou o desentranhamento de prova ilícita usada em ação
de guarda de filho.
De acordo com a mãe da
criança, o pai teve acesso às conversas dela com outra pessoa, realizadas pela
rede social Messenger, utilizando senha do filho, com o qual ela compartilhava
um tablet.
Em primeira instância, o juiz que analisou o caso determinou o desentranhamento da degravação, por entender que se trata de prova obtida de maneira ilícita. O pai recorreu da decisão.
Em análise do recurso, a turma verificou que houve violação ao direito fundamental da intimidade da autora, "na medida em que o agravante, sem qualquer participação nas conversas apresentadas nos autos de origem, valendo-se do aparelho eletrônico de seu filho menor, para dele subtrair, com quebra de confiança e sem qualquer anuência dos envolvidos, diálogos havidos entre a agravada e a terceira pessoa em rede social, travados em ambiente totalmente privado e com acesso mediante senha".
Em primeira instância, o juiz que analisou o caso determinou o desentranhamento da degravação, por entender que se trata de prova obtida de maneira ilícita. O pai recorreu da decisão.
Em análise do recurso, a turma verificou que houve violação ao direito fundamental da intimidade da autora, "na medida em que o agravante, sem qualquer participação nas conversas apresentadas nos autos de origem, valendo-se do aparelho eletrônico de seu filho menor, para dele subtrair, com quebra de confiança e sem qualquer anuência dos envolvidos, diálogos havidos entre a agravada e a terceira pessoa em rede social, travados em ambiente totalmente privado e com acesso mediante senha".
Assim, concluiu que a
prova foi obtida ilicitamente, "porquanto não revestida da licitude
esperada, uma vez que, mesmo que estivesse diligenciando a educação de seu
filho, averiguando os conteúdos do tablet por ele acessados, não estaria
autorizado a acessar informações privadas da mãe que também se utiliza do
aparelho, sem que ela consentisse".
O número do processo
não é revelado em razão de sigilo judicial.
Fonte: TJ/DF
Fonte: TJ/DF
