Um homem de 30 anos
foi condenado a cumprir sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliã
do carnaval de Salvador (BA). O fato aconteceu em fevereiro de 2008 e o suposto
beijo foi classificado como estupro, crime considerado hediondo e previsto no
artigo 213 do Código Penal.
O acusado já havia
permanecido custodiado em regime fechado por um ano e um mês, antes de
conseguir o direito de responder ao processo em liberdade. Após a decisão
judicial, a Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação para
impedir que o denunciado seja condenado a cumprir a pena.
