Homem é condenado a sete anos de prisão por beijo forçado no carnaval

Um homem de 30 anos foi condenado a cumprir sete anos de prisão por ter beijado à força uma foliã do carnaval de Salvador (BA). O fato aconteceu em fevereiro de 2008 e o suposto beijo foi classificado como estupro, crime considerado hediondo e previsto no artigo 213 do Código Penal.


O acusado já havia permanecido custodiado em regime fechado por um ano e um mês, antes de conseguir o direito de responder ao processo em liberdade. Após a decisão judicial, a Defensoria Pública da Bahia entrou com um recurso de apelação para impedir que o denunciado seja condenado a cumprir a pena.