Um estudante
que teve seu celular tomado por um professor não será indenizado. O juiz
Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias
Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente o pedido de indenização
que o aluno pleiteava, ao afirmar que "o professor é o indivíduo
vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão,
para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.
Saiba os motivos que levaram o estudante a ingressar com a ação indenizatória e
a justificativa do magistrado na coluna Justiça.
